![]() |
Imagem meramente ilustrativa |
Se você trabalha como cuidador ou cuidadora, essas informações serão relevantes e importantes para você. Tudo aqui que for apresentado é de forma preliminar, pois muitas das informações teremos que aguardar as devidas datas para bater alguns valores com maior precisão.
Sempre que um ano muda para outros, são feitos diversos reajustes e os principais estão relacionados ao salário mínimo, piso salarial ou base salarial (tudo tem o mesmo objetivo). Lembre-se que estamos tratando de valores mínimos e não valores máximo.
Deste ponto em diante, trataremos de forma preliminar é da nossa perspectiva de cuidador e cuidadora, com base no que determina a Lei nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
Salário Mínimo Nacional (Determinado pelo Governo Federal):
O salário mínimo nacional atual que é de R$ 1.412,00 (2024), teve um um percentual de reajuste de 7,5%, fazendo com que o novo salário mínimo nacional passa a ser de R$ 1.518,00, de janeiro à dezembro de 2025.
Porém para os cuidadores, este salário por via de regra se aplica a quem mora em outros Estados, fora do Estado de São Paulo. Já que nos Estado de São Paulo os cuidadores de idosos têm regras específicas - falaremos delas mais a frente.
Piso Salarial (Acordo/Convenção Coletiva do Sindicato):
Os cuidadores que trabalham no Estado de São Paulo e são contratados diretamente por familiares ou pelo próprio assistido para trabalhar na residência, seus direitos trabalhistas e salariais estão amparados pela LC 150 de 2015 e acordo sindical de representação, que cita as regras para todos os trabalhadores domésticos, que inclui os cuidadores de idosos.
O salário mínimo atual é de R$ 1.550,59 até fevereiro de 2026. Torço para que o sindicato tenha compaixão e reveja da perspectiva dos trabalhadores domésticos, negociando um novo percentual para que seja aplicado, ainda em maio de 2025 (Fiquem atentos em quais serão as medidas dos sindicatos representativos).
Salário Mínimo Regional (Salário Paulista do GOV. de SP):
Já os cuidadores de idosos que moram no Estado de São Paulo e são contratados por diretamente para trabalhar em uma ILPI, ICPI, Home Care, Cooperativas, Agências, Hospitais, Clínicas, Operadoras de Saúde, dentre outras empresas.
O salário mínimo regional atual é de R$ 1.640,00 até abril de 2025. Ou seja, um novo percentual de reajuste será tramitado e aplicado a partir de maio de 2025 (Teremos que aguardar até maio).
Vale esclarecer que se um familiar ou o próprio assistido contratar um Home Care, Agência, Cooperativa ou qualquer empresa para ser responsável pelas contratações dos cuidadores de idosos e essa empresa é quem faz o pagamento direto aos cuidadores, mesmo que trabalhem na residência, as regras salariais prevalecem o que é determinado pelo Governo do Estado de SP.
MEI:
Vale lembrar que quem trabalha como MEI (Microempreendedor Individual) ou Autônomo, este é prestador de serviço. Ou seja, por via de regra tem o poder e liberdade de negociar os honorários (valores) pelas horas em que prestará seus serviços, diretamente com o contratante.
Porém é preciso dizer que indiferente ter algum serviço ou não para o MEI, todo mês, ele tem que pagar as DAS-MEI (que são as parcelas com tributos estabelecidos pelo Gov. Federal). Sendo assim, levando em conta especificamente a realidade dos cuidadores, o valor atual da DAS-MEI até janeiro de 2025 é de R$ 75,60, mas como o salário mínimo nacional vai para R$ 1.518,00, "possivelmente" as parcelas das DAS-MEI serão de R$ 80,90, a partir fevereiro de 2025.
Tabela de Preço:
As tabelas de preços que circulam em grupos na internet, nada mais é que um fakebela que não condiz com a realidade dos cuidadores, se tratando de cópias de informações que não são reveladas os motivos de tais valores.Este assunto vou deixar de fora desta postagem, pois é um assunto que dá muito pano para manga e tem muitos detalhes que precisam ser explicados, talvez até mesmo uma aula, pois aqui envolve precificação de serviço.
Os empregadores podem repassar este percentual de 7,5% de aumento aos cuidadores já em janeiro de 2025?
Pode sim! Qualquer empregador se assim desejar, ele tem como opção já a partir de janeiro de 2025, reajustar um aumento de 7,5% sobre o salário atual dos seus cuidadores (indiferente do salário que cada um ganha). Mas lembre-se que isso é uma opção e não uma obrigação!
Porém a regra é a seguinte... Indiferente dos cuidadores de idosos se enquadrarem nas regras do sindicato ou Gov. de SP, o empregador pode reajustar os salários já a partir de janeiro de 2025 com base no percentual determinado para o salário mínimo nacional (neste caso 7,5%) pelo Gov. Federal. Porém se o percentual de aumento do sindicato da região ou Gov. do Estado for menor que 7,5%, ele será obrigado a manter este reajuste de aumento (não poderá diminuir e nem descontar do salário).
Os empregadores podem esperar quais que serão os reajustes determinados pelo Sindicato ou Gov. de SP?
Pode sim! Os empregadores podem manter os valores atuais dos salários dos seus funcionários, optando por não dar nenhum percentual de reajuste em janeiro e ficar esperando o percentual que será determinado pelo Sindicato ou Gov. de SP (a depender de qual regra ele se enquadrar), aplicando assim o reajuste futuro no mês determinado.
Porém é claro, ele tem obrigatoriedade de pagar no mês de reajuste, todo o retrocesso (os valores das diferenças) referente aos meses anteriores. Vale mencionar que caso ele tenha optado já em janeiro repassar o reajuste que foi determinado pelo Gov. Federal, mas o reajuste do Sindicato ou Gov. Federal ficou acima do percentual que ele repassou, basta ele reajustar fazer os cálculos e pagar a diferença referente aos meses anteriores.
Prestadores de Serviços:
Todo trabalhador que trabalha por conta própria, seja ele MEI, Autônomo Formal (CCM ou RPA) e/ou Autônomo Informal, são prestadores de serviços. Lembre-se que um prestador de serviço, não é um empregado de uma empresa ou pessoa.
Isso precisa está claro na cabeça e aplicabilidade de quem contrata e de quem vai prestar o serviço. Pois se um contratante PF ou PJ contrata um prestador de serviço e fica tratado-o(a) como empregado(a), isso será caracterizado como vínculo empregatício e o contratado correndo atrás de seus direitos, é bem possível que 90% dos casos, o contratante terá que pagar tudo conforme manda a CLT e LC 150 de 2015.
Dito isto, busque conhecimento e veja se na relação de trabalho vem sendo aplicado Pessoa Física, Habitualidade (Não eventualidade), Pessoalidade, Subordinação, Onerosidade e Alteridade. Se alguns deste pontos estiverem acontecendo, isso claramente poderá ser caracterizado como vínculo empregatício (relação de emprego).
Este assunto por si só da uma portagem sozinha e gigantesca falando sobre o tema, mas como este não é o objetivo desta postagem, mas sim, falar sobre valores. O prestador de serviço precisa entender quais são os direitos dele "caso ele fosse CLT", pois desta forma é mais fácil de avaliar ser os valores que estão sendo pago ou recebido, está abaixo do mínimo que é determinado para um profissional CLT, pois se os valores para quem é prestador de serviço são menores que os valores que ele receberia se fosse um empregado. Qual o sentido de ser prestador de serviço?
Sugestões Salariais:
Neste tópico vamos abordar alguns pontos de sugestões para os cuidadores, ou seja, nada daqui em diante é algo oficial, apenas sugestões aos cuidadores no Estado de São Paulo.
O que sugere a ACIRMESP (Associação dos Cuidadores de Idosos da Região Metropolitana de São Paulo)?
Segundo a Associação dos Cuidadores de Idosos da Região Metropolitana de São Paulo (ACIRMESP), que leva em conta diversos aspectos de complexidade da profissão e trabalhista, orienta como sugestão de salário dos cuidadores de idosos, o valor mensal de R$ 2.500,00 para uma jornada de 220h/mensal e 44h/semanal.
Já para quem faz plantão de 12x36, a Associação sugere um valor de R$ 150,00 por cada plantão.
O que nós (CDS Cuidar) sugerimos?
Para você que é MEI, Autônomo Formal (CCM ou RPA) ou Autônomo Informal, uma precificação baseada em alguns detalhes (Jornada de 180h/mensal, Salário Paulista 2024, Reajuste de Percentual de 7,5% até maio de 2025, Férias + 1/3, 13º Salário, FGTS e DAS-MEI).
Utilizando um cálculos trabalhista simples do dia a dia, consigo chegar a um valor mínimo de R$ 12,98, que fazendo um arredondamento fica em R$ 13,00 por cada uma (1) hora de trabalho.
Minha sugestão é sempre ter o valor mínimo de cada hora, pois desta forma, indiferente a quantidade de horas que tenha que trabalhar, basta multiplicar a quantidade de horas que está sendo contratado por plantão ou mensal pelo valor da hora de trabalho.
É claro, que o valor sugerido acima é sem o valor de transporte, pois o valor da condução é necessário saber exatamente a quantidade que gastará por cada plantão (considerando a ida e volta), pois só assim, poderá inserir o valor sobre o pacote de horas contratado.
Outro detalhe que deixei de fora é a alimentação, pois ela vária muito. Se o cliente não fornecer nenhum tipo de alimentação, você tem que considerar um valor que gastará por dia, valor na região, quantidade de alimentação que fará, etc. Desta forma, conseguirá embutir valor da alimentação sobre o pacote de horas contratado.
Conclusão:
Essas informações são preliminares e tem por objetivo te dar uma base de conhecimento para que você busque mais informações de acordo com a sua realidade.
Não confunda mínimo com máximo! Nem piso com teto! Nem base com pico!
Acredito que nenhuma profissão exista algo que determine o máximo de salário que um profissional deva receber. As regras salariais é sempre pensada no mínimo que um profissional de uma área possa receber. Agora o valor máximo que uma empresa ou pessoa queira pagar ao empregado ou prestador de serviço que ele contratou, não tem limite de valor.
Lógico que tenho a consciência e reconheço que muitas pessoas que contrata trabalhadores, mas não respeita o mínimo estabelecido em Leis. (que fazem isso de forma proposital ou por falta de desconhecimento). Nestes casos, indiferente dos motivos, sempre que o mínimo não é respeitado, cabe ao prejudicado (trabalhador) buscar a reparação.
Sei que empregado não é fácil e que cada um sabe onde o calo aperta. Porém tento trazer algum conhecimento, para que você não seja completamente enganado, que saiba que ao tomar alguma decisão ou ao aceitar alguma proposta, faça isso de forma consciente analisando de todos os ângulos.
A ideia desta matéria é te trazer uma base de conhecimento para que você possa reivindicar e ficar por dentro das informações corretas. Pois a única coisa que nos levará a melhores caminhos e oportunidades, é justamente o conhecimento.
Referências:
CDS Cuidar. SILVA, Cesar. D. Salário Mínimo dos Cuidadores de Pessoas Idosas no Estado de São Paulo é de R$ 1.640,00 para Restante 2024 até Maio 2025. 18 de maio de 2024. Disponível em: <https://www.cdscuidar.com.br/2024/05/salario-minimo-dos-cuidadores-de.html>. Acesso em 31 de dezembro de 2024.
CDS Cuidar. SILVA, Cesar. D. Qual o piso salarial dos cuidadores de pessoas idosas determinado pelo Sindicato para o Estado de São Paulo? 26 de junho de 2024. Disponível em: <https://www.cdscuidar.com.br/2024/06/qual-o-piso-salarial-dos-cuidadores-de.html>. Acesso em 31 de dezembro de 2024.
TRT4 Jus. BARROSO, Henrique. G. BARROSO, Samuel. L. Quais são os requisitos para formação do vínculo empregatício? 04 de agosto de 2016. Disponível em: <https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/416298>. Acesso em 31 de dezembro de 2024.
ACIRMESP. Editorial. Qual o piso salarial de cuidador de idosos? 26 de agosto de 2024. Disponível em: <https://www.acirmesp.org.br/post/qual-o-piso-salarial-de-cuidador-de-idosos>. Acesso em 31 de dezembro de 2024.
Jurídico Certo. SOUZA, Gabrielle. G. G. Requisitos para Caracterização da Relação de Emprego. 10 de maio de 2023. Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/gabrielle-com-p/artigos/requisitos-para-caracterizacao-da-relacao-de-emprego-6428>. Acesso em 31 de dezembro de 2024.
2 Comentários
Muito bom ter um Profissional competente que lute e assegure nossa profissão, defendendo e abrindo portas para nova conquistas . Obrigado por todo empenho Prof César Dantas.
ResponderExcluirImagina, a gente tenta ajudar com o pouco conhecimento que temos sobre o assunto, pra dar uma luz e direção. :) Eu quem agradeço e desejo tudo de bom!
ExcluirFique a vontade para deixar seu comentário! Terei a honra em responder e interagir com você. 🙌