É uma vitória para os cuidadores de pessoas idosas, serem abraçados na Lei do Salário Mínimo Regional (Salário Paulista) no Estado de SP. Porém existe uma regra a ser levada em consideração, que quando existe um acordo coletivo feito por um sindicato representativo na mesma região, fica valendo os valores determinados pelo Síndicato.
É importante entendermos essas informações, até para que possamos reivindicarmos de forma adequada. Se você é um(a) cuidador(a) de pessoas idosas contratado(a) diretamente pelo familiar (sem uma empresa intermediando na contratação e fazendo o seu pagamento), neste caso, você é considerado trabalhador doméstico, valendo assim então, o piso salarial determinado pelo sindicato da região.
Aqui no Estado de São Paulo e Capital, os trabalhadores domésticos, inclusive os cuidadores de pessoas idosas (domiciliar), estão amparados pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindomestica) e Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo (STDMSP).
Este Sindicato por sua vez definiu via Acordo coletivo que, o piso salarial para os trabalhadores domésticos (inclusive os cuidadores de idosos) no estado de SP, é de R$ 1.550,59, sendo válido a partir de 1 de fevereiro de 2024 até fevereiro de 2026.
Agora mesmo que você trabalha em uma residência familiar (ambiente doméstico), mas sua contratação é por uma empresa (Home Care, Cooperativa, Operadoras de Saúde, ILPI ou qualquer outra empresa) e a o local de trabalho for no Estado de São Paulo, em questão de salário, fica válido a aplicação do Salário Mínimo Regional (Salário Paulista).
Opinião:
Veja como é confuso cada situação e isso pode levar a erros gigantescos, principalmente se o trabalhador não conhecer cada regra e entender em qual ele se encaixa. Essas regras confundem até mesmo o empregador (quem contrata), que por sua vez, pode se aproveitar da situação ou cometer equivoco pelo desconhecimento.
Que acordo é esse em que o Piso Salarial é abaixo do Salário Mínimo Regional, ainda assim, o mesmo valor é firmado para este ano de 2024, 2025 e 2026. Não sabemos nem como terminará a inflação no restante do anos de 2024, quanto mais a inflação no ano de 2025 e inflação no início de 2026.
Eu fico aqui pensando... Será que a classe trabalhadora de fato iria querer este tipo de acordo? Esse valores ficaram definido pela pressão do trabalhador ou pressão do empregador? Pense e reflita! Que acordo coletivo é esse de 2 anos?
Veja como é necessário uma REGULAMENTAÇÃO da profissão dos cuidadores de idosos, a nível nacional, para que a profissão possa a ter regras com melhor definição e melhores respaldo jurídico.
Referências:
Sindomestica. Convenção Coletiva de Trabalho 01/03/2024 a 28/02/2026. 01 de março de 2024. Disponível em: <https://abre.ai/j585> Acesso em 03 de maio de 2024.
Sindomestica STDMSP. Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026. 01 de março de 2024. Disponível em: <https://abre.ai/j587> Acesso em 03 de maio de 2024.
DANTAS, C. Salário Mínimo dos Cuidadores de Pessoas Idosas no Estado de São Paulo é de R$ 1.640,00 para Este Ano de 2024. 18 de maio de 2024. Disponível em: <https://abre.ai/j59h> Acesso em 26 de junho 2024.
1 Comentários
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