Salário Mínimo dos Cuidadores de Pessoas Idosas no Estado de São Paulo é de R$ 1.640,00 para Restante 2024 até Maio 2025


A profissão de cuidadores de idosos faz parte do rol das 70 profissões que tem direito ao Salário Mínimo Regional do Estado de São Paulo

O Salário Mínimo Regional (Salário Paulista) para os profissionais Cuidadores de Pessoas Idosas, no estado de São Paulo, passou a ser R$ 1.640,00, sendo válido a partir do dia 1 de junho de 2024 até 30 de maio de 2025. O percentual de aumento corresponde foi de 5,8% sobre o valor do ano anterior - Conforme Faixa I, do Artigo 1° da Lei n° 17.944, de 23 de maio de 2024.

Veja uma matéria na mídia sobre a inclusão dos cuidadores de idosos (JP News - 2024):


Histórico:

O Salário Mínimo Estadual (ou Salário Mínimo Regional) foi criado em 2007, através da Lei n° 12.640, de 11 de julho 2007 e atualizado pela Lei n° 17.944, de 23 de maio de 2024 👉 ACESSAR LEI 👈, justamente para atender as profissões sem regulamentação própria, para que pudessem ter um piso salarial no Estado de São Paulo, acima do Salário Mínimo Nacional.

Para efeito comparativo de diferença entre Salário Federal e Salário Estadual, em 2023 o Salário Mínimo Nacional (Salário Federal) era de R$ 1.320,00, enquanto o Salário Mínimo Regional (Salário Paulista) era R$ 1.550,00.

Quais são as profissões que tem direito ao Salário Mínimo Regional (Salário Paulista)?

Trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. 

Como foi a inclusão dos cuidadores de pessoas idosas?

É importante mencionar que, a inclusão dos cuidadores de pessoas idosas (CBO 5162-10) no Salário Mínimo Regional (Salário Paulista), foi realizada no ano passado (2023), através da iniciativa e trâmites de um profissional Professor/Cuidador. Que por vivenciar na pele as dores da classe e ouvir diversos relatos de outros colegas profissionais, constatou que muitas empresas pagavam as vezes não paga nem o Salário Mínimo Nacional (Salário Federal). 

Este cidadão por sua vez, elaborou um projeto por conta própria (oficio) e enviou via e-mail para os 94 deputados e deputadas da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), pedindo a inclusão dos cuidadores de idosos, no rol de profissões com direito ao Salário Mínimo Regional (Salário Paulista).

Antes da inclusão dos cuidadores de pessoas idosas no Salário Paulista, muitas ILPI's, empresas e outros contratantes particulares, costumava ter como base o Salário Mínimo Federal, determinado pelo Governo Federal.

Veja uma matéria na mídia sobre a inclusão dos cuidadores de idosos (Jornal Gazeta - 2023):


Opinião:

É preciso dizer que este salário mínimo está longe de ser o merecido ou justo necessário para os profissionais cuidadores de pessoas idosas. Ainda mais levando em conta a responsabilidades do ofício da profissão, que é cuidar de uma outra vida, devido a complexidade e responsabilidade.

Porém os históricos dos anos anteriores em que empresas se baseavam no salário mínimo nacional, podemos considerar um avanço para a classe dos trabalhadores cuidadores no Estado de SP.  

É importante dizer que ainda é necessário a REGULAMENTAÇÃO da profissional o cuidadores a nível nacional, para que a profissão possa te um respaldo e bases concretas na lei.

Referências:

BRITO, Katia. Nova Maturidade. Longevida Expo+Fórum: debates para um melhor envelhecer. 02 de outubro de 2023. Disponível em: <https://www.novamaturidade.com.br/longevida-expoforum-debates-para-um-melhor-envelhecer/> Acesso em 03 de maio de 2024.

Portal do Governo. Boletim: Alesp recebe proposta para salário mínimo paulista de R$ 1.640. 02 de maio de 2024. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/podcasts/boletim-alesp-recebe-proposta-para-salario-minimo-paulista-de-r-1-640-02-05-24/> Acesso em 03 de maio de 2024.

Portal do Governo. Governo de SP define salário mínimo estadual de R$ 1.640. 01 de maio de 2024. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/governo-de-sp-define-salario-minimo-estadual-de-r-1-640/#:~:text=O%20sal%C3%A1rio%20m%C3%ADnimo%20paulista%20para,ao%20piso%20estadual%20de%202022.> Acesso em 18 de maio de 2024.

ALESP. Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores que especifica, e dá providências correlatas. 11 de julho de 2007. Disponível em:<https://www.al.sp.gov.br/norma/72827> Acesso em 18 de maio de 2024.

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2 Comentários

  1. Obrigada Professor! Sempre com como muito Carinho nos mantendo informados

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    1. Imagina! Eu quem agradeço por acompanhar meu trabalho e me sinto honrado em ter tido você como minha aluna. Desejo muito sucesso! :)

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